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Empresas criam GT de Acordo Setorial na área de patrocínio esportivo

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No último dia 28 de agosto, a Atletas pelo Brasil, a Lide Esporte, o Instituto Ethos e nove empresas patrocinadoras, com apoio do escritório Mattos Filho Advogados, lançaram um grupo de trabalho que construirá um acordo setorial inédito pela integridade, gestão e transparência no esporte.

Vamos comentar esse acordo que está sendo elaborado pelas empresas patrocinadoras para contribuir com a melhoria da gestão e do ambiente de confiança no esporte nacional.

Acordo setorial pelo esporte brasileiro
As empresas já se mexem para que o Brasil comece a virar os 7×1 e ir além, tornando-se um país onde a prática de esportes é um direito acessível a todos. A ONG Atletas pelo Brasil, o Instituto Ethos, o Lide Esporte – grupo de líderes empresariais encabeçado por Paulo Nigro, presidente da Tetra Pak e conselheiro do Ethos – e nove grandes empresas patrocinadoras do esporte nacional lançaram, no dia 28, durante o 4º Fórum Nacional do Esporte, um grupo de trabalho para a construção de um acordo setorial pela integridade, gestão e transparência no esporte brasileiro. O grupo já conta com as seguintes empresas: Banco do Brasil, BRF Brasil Foods, Construtora Passarelli, Itaú Unibanco, McDonald’s Brasil, Nestlé, P&G, Tetra Pak e Volkswagen do Brasil. E está aberto a novas adesões.

Na verdade, esse movimento voluntário das empresas patrocinadoras por um ambiente mais ético no esporte brasileiro começou já na mobilização em favor da Lei 12.868, de 2013, que regula a remuneração de dirigentes de instituições de educação e assistência social e altera requisitos para a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) de todas as áreas – educação, saúde, filantropia e esporte. Por essa lei, os dirigentes estatutários e os diretores não estatutários com vínculo empregatício podem ser remunerados, observadas certas limitações.

A lei
Para os diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício com a instituição, não há limitação individual quanto ao valor da remuneração a ser paga. No caso dos dirigentes estatutários, no entanto, há um limite individual, que é o equivalente a 70% do valor máximo da remuneração de servidores do Poder Executivo federal. Além disso, a soma das remunerações de todos os dirigentes estatutários deve corresponder no máximo a cinco vezes o limite individual.

Há vedação à remuneração de dirigentes que tenham parentesco até o terceiro grau, inclusive afins, com instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição.

Essa lei regulamentou a profissionalização na gestão dos clubes e associações esportivas, estabelecendo parâmetros para salários, cargos e carreiras administrativas. Mas alterou também o artigo 18 da Lei Pelé, disciplinadora das normas gerais sobre desporto.

As alterações envolvem desde a limitação aos mandatos dos dirigentes até a participação dos atletas no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições, bem como para eleição dos cargos diretivos das entidades.

Desde a alteração ocorrida na Lei Pelé, em 2013, para poderem receber recursos da administração pública direta ou indireta as entidades de administração do desporto precisam atender os seguintes requisitos:

  • Transparência na gestão (dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão);
  • Participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições;
  • Autonomia do conselho fiscal;
  • Alterações estatutárias que garantam:
  • gestão democrática;
  • transparência da movimentação de recursos;
  • fiscalização interna;
  • alternância nos cargos de direção;
  • aprovação das contas anuais por conselho de direção e conselho fiscal;
  • participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade; e
  • acesso irrestrito aos documentos/informações de prestação de contas e gestão da entidade de administração do desporto (publicação no site da entidade).

Essas regras trazem governança, transparência e democracia à gestão do desporto brasileiro e grandes resultados em todas as modalidades. Não só no esporte de alto desempenho, mas no esporte como prática a que todo cidadão tem direito. Por isso, tais medidas precisam ser postas em prática.

As empresas
As empresas têm a possibilidade de usar a sua organização e força econômica para fazer a lei ser executada e contribuir para o salto qualitativo que o esporte nacional precisa dar.

Por isso, nove empresas que são grandes patrocinadoras de esportes de alto desempenho uniram-se para começar a conversar sobre um acordo setorial voluntário e autorregulado que busque garantir, por meio dos patrocínios, o ambiente de ética e a gestão profissional e democrática do esporte brasileiro que a lei demanda.

Há risco para quem patrocina se alguma entidade for autuada por desvio de recursos. A maioria dos patrocínios se dá por renúncia fiscal. Se a entidade não usou esse dinheiro da forma adequada, cometeu um ilícito e o Judiciário pode entender que o patrocinador precisará ressarcir os cofres públicos do dinheiro que deixou de recolher por conta do patrocínio e ainda pagar multa.

A ideia é trazer mais empresários para esse grupo de trabalho que está discutindo a elaboração do acordo, pois, quanto mais patrocinadores preocupados com a destinação correta do recurso e com o estímulo a um ambiente de confiança nos esportes, maiores serão os resultados para os atletas, os clubes, as próprias empresas, a sociedade e o país.

Por Jorge Abrahão, diretor-presidente do Instituto Ethos.

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