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Lei Anticorrupção Empresarial deve ser regulamentada até final deste ano, diz ministro

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A Lei Anticorrupção Empresarial deve ser regulamentada até o final deste ano, de acordo com expectativa do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. “Espero que assim seja. Claro que não posso assumir compromisso em nome da presidenta Dilma [Rousseff], porque é ela quem vai assinar o decreto. Mas, pelo avanço das discussões e das conversas conduzidas já nesta etapa, na Casa Civil, tudo indica que sairá muito proximamente o decreto”, disse Hage.

O ministro participou, na tarde da última sexta-feira (31/10), de seminário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) para discutir a nova lei, que ele costuma chamar também de “Lei da Empresa Limpa”. Segundo o ministro, falta apenas “o ajustamento de alguns detalhes da legislação” para que a lei possa ser regulamentada.

A Lei Anticorrupção Empresarial (12.846/13) foi sancionada em agosto do ano passado, no “calor das manifestações”, segundo ele, mas ainda falta ser regulamentada. Ela responsabiliza as empresas por atos de corrupção contra a administração pública e define punições que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo administrativo. Caso não haja informação sobre faturamento, a multa à empresa pode ser estabelecida entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A lei também proíbe que as empresas envolvidas em episódios de corrupção recebam recursos de instituições financeiras públicas. Também não podem participar de processos de licitação nem firmar contratos com o poder público durante o período de cumprimento da sanção. A lei pode levar até ao fechamento da empresa. A multa, ressaltou o ministro, nunca será inferior ao valor da vantagem obtida, e caso a multa não seja paga no prazo, a empresa será inscrita na dívida ativa.

Uma das controvérsias da lei, disse o ministro, envolve as empresas públicas. Uma questão controvertida, segundo Hage, é se as empresas públicas também estariam sujeitas a todas as penalidades, incluindo o fechamento da empresa e a interdição de suas atividades. “Imagina uma empresa de água e esgoto ter suspensas suas atividades. Isso me parece impensável. A aplicação da lei para as empresas estatais é prevista sim, mas tem que ser feita dentro do princípio da razoabilidade”, falou.

Embora a lei esteja em vigor desde janeiro, ela ainda não foi aplicada, porque não ocorreu nenhum fato posterior, segundo o ministro. Perguntado se o caso da Operação Lava Jato, que envolve a Petrobras, não poderia render punição à empresa, prevista já na Lei Anticorrupção, ele explicou que não, pois o fato é anterior à lei, embora o conhecimento sobre o episódio só tenha se tornada público este ano. “A lei entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2014. Não podemos fazer a lei retroagir para punir, porque a Constituição brasileira não permite. Então, todos os casos acontecidos antes da data não estão sujeitos a esta lei, mas a outras leis como o Código Penal, à Lei de Licitações ou à Lei de Improbidade”, explicou.

Com Informações da Agência Brasil

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