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Para Ministério da Educação escolas não precisam seguir regras da Lei Geral da Copa

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Estudantes olham um computador

Foto: Raul Santana SCV/Icict/Fiocruz

As escolas das cidades-sedes da Copa 2014 não devem adequar os seus calendários letivos às datas das partidas do megaevento esportivo de acordo com recomendação do Ministério da Educação em portaria publicada nesta terça-feira (19/3).

Essa recomendação vai contra a Lei Geral da Copa, sancionada em junho de 2012 que estabelecia que o recesso das instituições de ensino deveriam durar todo os 31 dias de evento esportivo. Normalmente o recesso ao final do primeiro semestre dura entre uma a duas semas.

Na portaria, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação defende que a Lei Geral da Copa não suspende ou se sobrepõe à Lei de Diretrizes de Base (LDB) e que as escolas devem garantir os 200 dias letivos em 2014.

A presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, o declarou em entrevista Agência Brasil, que o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas. “A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por 31 dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que não havia necessidade. Podemos administrar as aulas nos centros onde acontecerão os jogos e, nos jogos do Brasil, ajustamos os horários, como o país sempre fez”.

Problemas com transportes
Um dos motivos para a Lei Geral da Copa tratar das férias escolares era o transito. A medida poderia diminuir o número de carros em circulação durante o período e diminuir o tempo do trajeto para os estádios.

Com essa possibilidade em vista que cinco das 12 cidades-sede (Brasília, Manaus, Natal, Salvador e São Paulo) retiraram obras ligadas a mobilidade urbana na última revisão da Matriz de Responsabilidade, documento que define as obrigações que cada esfera do governo deve cumprir para a Copa, e agora não planejam entregar nenhuma melhoria no transporte público até a Copa de 2014.

As prefeituras e governos estaduais podem ainda usar outro artigo da Lei Geral que permite decretar feriado nos dias em que sejam realizados jogos naquela cidade.

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