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Como as empresas se adaptam à Lei da Empresa Limpa

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Por Caio Magri*

Em um ano de vigência e ainda sem regulamentação, é possível afirmar que a Lei 12.846/13, também chamada Lei da Empresa Limpa (LEL) ou Lei Anticorrupção Empresarial, “pegou” no país. Essa é a conclusão de advogados de grandes bancas que são cada vez mais acionados por empresas para se adaptarem à nova norma. A principal demanda é a criação, revisão ou reestruturação dos departamentos de compliance.

O termo “compliance” vem do inglês e significa agir de acordo com uma regra. Estar “em compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

A LEL prevê o abrandamento das penas para empresas que demonstrarem ter implantado mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. A exemplo de demais legislações anticorrupção, também é extraterritorial, englobando as ações de sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil

Pela lei, a punição de empresas consideradas corruptoras pode ir desde multa até o encerramento de suas atividades.

Dúvidas
A lei já está em vigor há um ano, mas a falta de um decreto que a regulamente traz muitas dúvidas a respeito de sua aplicação prática. Uma minuta de decreto elaborada pela Controladoria-Geral da União (CGU) aguarda aprovação da presidente Dilma Rousseff.

Os principais questionamentos das empresas dizem respeito ao funcionamento dos departamentos de compliance:

  • A empresa deve comunicar às autoridades uma denúncia assim que a receber ou deve apurá-la internamente antes? E qual é o prazo para isso ocorrer?
  • As ouvidorias já existentes servem como canal interno de denúncia de irregularidades ou é preciso criar uma nova estrutura?
  • Subsidiárias de multinacionais que já possuam códigos globais de compliance precisam criar novas estruturas ou podem continuar usando as mesmas regras?

Outra pergunta refere-se à Operação Lava Jato: se a lei já estivesse regulamentada, as empresas implicadas teriam mais boa vontade para colaborar com a Justiça? Certamente isso ocorreria. Afinal, elas saberiam exatamente quais os ônus e os bônus aos quais estariam sujeitas por relatar a verdade.

Adequação à lei
A falta de regulamentação está atrasando a adequação das empresas à lei? Pode ser. De acordo com uma pesquisa feita pela consultoria Grant Thornton, com 300 empresas de pequeno e médio porte, entre junho e outubro do ano passado, apenas um terço das empresas adotaram ações para se adequar à LEL.

Entre as ações tomadas pelas empresas que declaram ter iniciado a adaptação, destacam-se processos de diligência e fiscalização dos fornecedores, soluções de tecnologia e treinamentos para a equipe. Metade dos entrevistados disseram ter investido em programas específicos de prevenção a fraude e corrupção, isto é, programas de compliance.

A pesquisa aponta também que 40% das empresas entrevistadas acreditam que o ambiente de negócios no Brasil irá sofrer mudanças positivas, tais como transparência no desempenho das empresas e aumento na confiança dos investidores internacionais, além da penalização de infratores.

O grupo de trabalho Ethos Integridade, constituído por empresas signatárias do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, vem dedicando suas reuniões para discutir as experiências de implementação de compliance nos moldes exigidos pela LEL. No último dia 10 de fevereiro, numa concorrida reunião com mais de 50 representantes de companhias signatárias, houve mais discussões sobre a instituição de um departamento de compliance nas empresas e uma oficina sobre os Indicadores Ethos de Negócios Sustentáveis e Responsáveis relativos ao tema.

O caso da GranBio
Vamos comentar um caso exemplar de implementação de compliance para atender a Lei da Empresa Limpa: o da GranBio.

Fundada em 2011, a GranBio é uma empresa brasileira de biotecnologia que cria soluções para transformar biomassa em produtos renováveis, como biocombustíveis e bioquímicos. Sua sede fica em São Paulo. Em Campinas (SP), localiza-se o Centro de Pesquisas em Biotecnologia e, em Alagoas, a Estação Experimental, o Centro de Distribuição e a fábrica de etanol de segunda geração, a Bioflex 1.

Etanol de segunda geração ou celulósico é aquele produzido a partir da palha e do bagaço de cana, e não do caldo, como tem sido tradicional.

Desde o início das operações, em 2011, a GranBio definiu sua missão, princípios e valores. Também possui um código de ética e conduta que traduz de forma clara e precisa os valores e compromissos que devem orientar os relacionamentos internos e externos.

As diretrizes desse código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que possam surgir no dia a dia da empresa. Por isso, a GranBio criou também o seu Departamento de Compliance.

Baseado nas leis já existentes e, mais recentemente, na Lei da Empresa Limpa, o compliance da GranBio visa criar mecanismos de prevenção à ocorrência de atos contrários às diretrizes e políticas internas. Há procedimentos para dar e receber presentes, quanto gastar num almoço ou jantar com cliente ou fornecedor e como notificar a chefia a respeito desses encontros, entre outras medidas.

A implementação ocorre por partes. Quando o Departamento de Compliance mapeia um potencial foco de problema, cria diretrizes internas que são disseminadas por meio de treinamentos. Se algo errado for detectado, estabelece-se um plano de ações corretivas para evitar que o erro se repita.

Para ajudar no mapeamento de riscos, o compliance conta com a contribuição de um canal exclusivo para denúncias, informações e sugestões relacionadas à ética e boa conduta, mantido pela GranBio. Ali, o anonimato e o sigilo são garantidos. As denúncias e sugestões são analisadas pelo Comitê de Ética, que tem autonomia e independência para apurar e julgar os casos, bem como para impor as sanções previstas no código de conduta da empresa.

Com essas ações, o compliance contribui para que a GranBio cumpra o seu compromisso de conduzir todos os seus negócios com ética, integridade, transparência e em conformidade com as leis aplicáveis, bem como seus integrantes e terceiros.

* Caio Magri é diretor executivo de Operações, Políticas Públicas e Práticas Empresariais do Instituto Ethos.

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