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Entidades reivindicam urgência na regulamentação da Lei da Empresa Limpa

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leidaEmpresaLimpaSeis das mais influentes organizações da sociedade civil de origem empresarial no país assinaram e encaminharam à Presidência da República um ofício abordando a importância do decreto federal de regulamentação da Lei da Empresa Limpa (LEL), que responsabiliza pessoas jurídicas por corrupção. São elas: BM&F Bovespa, CEBDS, Etco, Instituto Ethos, Gife e IBGC.

No documento, as signatárias reconhecem os avanços implementados, nos últimos anos, no sistema de integridade da administração pública, sendo a aprovação da Lei da Empresa Limpa, também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, um dos mais importantes marcos nesse processo. As organizações, todavia, alertam que a LEL precisa ser regulamentada, para não deixar brechas jurídicas que dificultam, por exemplo, a aplicação de multas, a adoção de compliance pelas empresas e a celebração dos acordos de leniência.

Ao final do ofício, as entidades afirmam também que a promulgação do decreto vai “comunicar, de forma inequívoca à sociedade e ao mercado que a Presidência da República dá relevância fundamental à fase mais importante de qualquer lei: a sua efetiva implementação”.

Este é o texto integral do ofício:

São Paulo, 28 de janeiro de 2015.

À Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff,
Presidenta da República Federativa do Brasil

Ref. Regulamentação da Lei nº 12.846/2013

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

Nossas organizações, de forma colaborativa, vêm por meio deste ofício reforçar a importância da regulamentação federal da Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção.

Reconhecemos que o Brasil tem avançado muito nos últimos anos no aperfeiçoamento de seu sistema de integridade, que previne e combate à corrupção. Como exemplo, podemos citar a criação da Controladoria Geral da União e a promulgação das leis dos Portais de Transparência, da Ficha Limpa e de Acesso à informação.

A aprovação da Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção, foi outro marco desse processo. Entretanto, desde a entrada em vigor em 29 de janeiro de 2014, a lei ainda não foi regulamentada pela Presidência da República, o que é fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultem sua implementação, pelos seguintes aspectos:

  • Esclarecer os parâmetros que serão utilizados para avaliação da efetividade dos programas de compliance das empresas. Esse item é essencial pois pode ser um atenuante ou um agravante para a aplicação das multas às empresas responsabilizadas.
  • Definir as responsabilidades de cada ente federativo, e de seus respectivos agentes públicos, na instauração dos processos investigativo e administrativo, bem como a abordagem que será tomada nos níveis estadual e municipal.
  • Definir os parâmetros para celebração de acordos de leniência, considerando o envolvimento de todas as autoridades competentes, para evitar situações em que uma autoridade não honre a leniência de outra.
  • Comunicar, de forma inequívoca, à sociedade e ao mercado a relevância que dá à fase mais importante de qualquer nova lei: a sua efetiva implementação.

De nossa parte, seguiremos em nossa missão de promover o aperfeiçoamento do sistema nacional de integridade e de estimular mudanças no comportamento empresarial em direção à transparência, à integridade e ao combate à corrupção.

 Atenciosamente,

  • BM&FBovespa – Edemir Pinto (Diretor-Presidente)
  • Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) – Marina Grossi (Presidente)
  • Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) – Evandro Guimarães (Presidente Executivo)
  • Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social – Jorge Abrahão (Diretor-Presidente)
  • Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) – André Degenszajn (Secretário-Geral)
  • Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) – Heloisa Bedicks (Superintendente-Geral)

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