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Governo regulamenta uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas

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O governo federal publicou na semana passada o Decreto nº 7.581 que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras relacionadas à Copa das Confederações em 2013, à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O RDC recebeu críticas de muitas organizações durante o seu debate no Congresso Nacional, inclusive de entidades membros dos comitês do projeto Jogos Limpos. Em relação a lei aprovada pelo senado em agosto, o decreto avança na definição de que somente as obras que aparecem na Matriz de Responsabilidades poderão usar a legislação própria.

Segundo a análise do advogado Rubens Naves, representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Comitê Jurídico do Projeto Jogos Limpos, o decreto ainda deixa pontos pouco regulamentados como os chamados Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC (pré-qualificação permanente; cadastramento; sistema de registro de preços; e catálogo eletrônico de padronização). “É muito provável que esses procedimentos venham a ser objeto de controvérsias e disputas judiciais”, explica.

O advogado alerta que as questões mais polêmicas do RDC, como o “orçamento sigiloso” e a “contratação integrada” não recebem tratamento regulamentar significativo.  Naves ainda critica que o texto do decreto por manter a grande autonomia dada para as Secretarias Especiais da Copa na definição de obras.

Ele destaca, no entanto, a inovação na possibilidade de substituir os consórcios responsáveis pelas obras a criação de parâmetros para o julgamento pela maior oferta de preço para contratos que resultem em receita para a administração pública, os chamados contratos de eficiência, instrumento que mereceu destaque na criação do RDC.

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