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Jorge Hage adianta pontos da regulamentação da Lei Anticorrupção Empresarial

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A transparência das empresas em relação a doações para candidatos e partidos políticos e o comprometimento de seus diretores no combate à corrupção serão pontos analisados pelo poder público para avaliar os programas de compliance das companhias. Os critérios, que constarão no decreto que regulamentará a Lei Anticorrupção em âmbito federal, foram adiantados pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage.

“No decreto [que regulamenta a lei no âmbito federal], vão constar três pontos principais de avaliação: a estrutura do programa, uma aferição de efetividade e as especificidades da empresa”, explicou o ministro à revista Consultor Jurídico, depois de participar da abertura do 2º Congresso Internacional de Compliance, que aconteceu nos dias 25 e 26 de junho, em São Paulo.

O ministro detalhou que, na análise da estrutura do programa de compliance, serão checados: o comprometimento da alta direção; os padrões de conduta e do código de ética; a existência de treinamentos periódicos sobre o programa de integridade; se há análise periódica de riscos; a existência e divulgação de canais de denúncia; a criação e manutenção de controles internos; medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade; e a transparência quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

Sobre a efetividade do programa de integridade, serão avaliadas: a atuação do programa de integridade diante das irregularidades em tópicos como: a comunicação, pronta e espontânea, do ato lesivo à administração pública; a remoção dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade pública; e a comprovação quanto à não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da empresa.

“E, no item especificidades da empresa, será considerado o seu tamanho, porque é evidente que nem todas as companhias terão condições de ter um sistema completo de integridade. Também será levada em conta, por exemplo, a quantidade de funcionários da empresa e se ela utiliza agentes intermediários, como consultores ou representantes comerciais”, informa Hage.

Questionado sobre quando a regulamentação será publicada, o ministro respondeu, com bom humor: “Aí você tem de perguntar para o [Aloízio] Mercadante”. Isso porque a regulamentação da Lei 12.846/2013 já recebeu sinal verde do Ministério da Justiça e da CGU, mas aguarda aprovação da Casa Civil, comandada pelo ministro Mercadante.

A demora na regulamentação federal de uma lei que já está em vigor desde 29 de janeiro faz com que a interpretação dada à norma seja mais ampla do que o esperado, admite Hage. “Não havendo decreto, há espaço para uma discricionariedade maior para quem for aplicar a lei no âmbito federal. Na esfera de Estados e municípios, alguns já regulamentaram e isso já foi mais bem resolvido, como em São Paulo”, disse.

Por Reinaldo Chaves, da revista Consultor Jurídico

Texto publicado originalmente no site da revista Consultor Jurídico.

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