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Justiça absolve manifestantes paulistas da acusação de porte de bombas

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A justiça paulista absolveu dois manifestantes, presos em ato durante a Copa, da acusação de porte de materiais explosivos. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Matias Pereira na última quinta-feira (18/09). Fábio Hideki e Rafael Lusvargi foram detidos em protesto contra a realização do mundial realizado no dia 23 de junho. Os dois ficaram presos por 45 dias.

O despacho de juiz absolveu sumariamente os dois manifestantes do porte de bombas, após constatar que “os materiais apreendidos em poder dos acusados são meros simulacros de explosivos, inoperantes, ineficientes, de modo que não têm capacidade de produzir uma explosão”.

O juiz que absolveu Hideki e Lusvargi dessa acusação é o mesmo que havia negado a liberdade provisória em agosto desse ano. A decisão ficou conhecida por chamar os “black blocs” de “esquerda caviar”.

Os réus ainda respondem por três outras acusações: associação criminosa, de incitação ao crime e de desobediência. O julgamento está marcado para o dia 26 de fevereiro de 2015, mas a previsão dos advogados de defesa é que decisão demora ainda mais. Já estão arroladas no processo 24 testemunhas.

Veja na íntegra a decisão do juiz no processo 0054326-66.2014.8.26.0050 no site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.

Mecânico Solto
Outro detido em protestos durante a Copa do Mundo, o mecânico e motorista João Antonio Alves Roza, de 46 anos, foi solto no dia 28/08, após 51 dias na prisão. Ele foi o último manifestante preso durante o Mundial a ser solto.

Preso no dia 2 de julho acusado de associação criminosa em um ato realizado no dia 19 de junho. De acordo com a acusação, João aparece em vídeo veiculado na internet depredando a concessionária de carros de luxo do grupo Caltabiano, na Marginal Pinheiros.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa de Roza, questionou a falta de queixa por parte da concessionária “, como exige o Código Penal, João responde apenas a processo por associação criminosa”. Com base nesse argumento, a defensoria conseguiu a liberdade para ele, já que o crime de associação criminosa permite a concessão de benefícios legais e comutação da pena.

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