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Lei Geral da Copa é aprovada na Câmara dos Deputados

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Deputados aprovam a Lei Geral da Copa. Foto: Rodolfo Stucker/SEFOT-SECOM

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (28) a Lei Geral da Copa. Será permitida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e a União assumirá a responsabilidade em caso de dados causados à FIFA seja por sua ação ou omissão.

O texto base apresentado pelo relator do Projeto de Lei (PL) 2330/11, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi aprovado pela maioria dos deputados presentes. Somente o PSOL declarou-se contra a proposta. Em seguida foram debatidos os cinco destaques ao texto, dois deles tratavam da proibição da venda de bebidas alcoólicas nos Estádios. Todas as alterações foram rejeitadas. O PL segue agora para Senado.

Venda de bebidas alcoólicas
O texto aprovado pela câmara suspende o artigo do Estatuto do Torcedor que proíbe a venda de bebidas alcoólicas. Agora a FIFA precisa negociar com os Estados para garantir que a cervejaria que patrocina a Copa possa vender os seus produtos durante os jogos. “Em alguns casos, a negociação será com o legislativo local e, em outros casos, com o Ministério Público”, disse o Deputado Vicente Cândido.

Cinco das doze cidades-sedes, Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), possuem alguma lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas. Em outras seis cidades-sede existe um acordo entre o Ministério Público e as federações de futebol vetando a comercialização de álcool nos estádios. São elas: Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Natal (RN) e Salvador (BA). Somente em Manaus (AM), não há nenhuma lei ou acordo sobre a questão.

Meia-entrada
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, os Idosos terão garantido o seu direito a meia-entrada para qualquer lugar dos estádios, seguindo as orientações do Estatuto do Idoso. Já os estudantes e beneficiários do programa Bolsa Família só poderá ter acesso aos ingressos da categoria 4, os mais baratos ,nos jogos da FIFA, normalmente posicionados atrás do gol. 10% dos ingressos serão desta categoria.

O texto prevê ainda que a FIFA deverá reservar, pelo menos, 1% dos ingressos para ser vendido especificamente a pessoas com deficiência, inclusive com a reserva de local apropriado. Essa foi uma das demandas do deputado federal e ex-jogador Romário (PSB-RJ).

Responsabilização da União
Contrariando a posição original do governo federal, foi mantido no texto a clausula que atribui à União a responsabilidade por danos causados à FIFA por ação ou omissão, inclusive os decorrentes de incidentes ou acidentes de segurança relacionados aos eventos.

Isso significa que a União deverá indenizar os eventuais custos que a FIFA possa vir a ter em caso de desastres naturais ou problemas com terrorismo, por exemplo.

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