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Lei Geral da Copa é declarada constitucional pelo o Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal considerou improcedente a Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada, no ano passado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), referente a Lei Geral da Copa.

O julgamento terminou no último dia 7 de maio, com o pedido da PGR foi derrotado por 10 votos a um. Só o presidente do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa, votou pela inconstitucionalidade da Lei Geral da Copa.

O principal questionamento da PGR foi a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questionou o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, defendeu a validade da lei por entender que, em situações especiais de grave risco para a população, o Estado pode ser responsabilizado, dividindo a obrigação com toda sociedade. Em seu voto, o ministro citou as manifestações populares contra a realização da Copa para justificar a excepcionalidade do caso. Lewandowski também afirmou que o pagamento aos ex-jogadores é legal, por entender que pensões podem ser pagas para pessoas que prestaram serviços relevantes ao país.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que Copa do Mundo é um evento privado e questionou as isenções fiscais à entidade. “No contexto de uma entidade com esta capacidade extraordinária de gerar renda privada, faz sentido essa exoneração fiscal tão ampla? Com a motivação de que vai gerar benefícios a imagem do país?”, indagou Barbosa.

Com informações da Agência Brasil

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