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Ministério Público: Lei de regime diferenciado de contratações públicas é Inconstitucional

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Roberto Gurgel, procurador-geral da República. Foto: Elza Fiuza/ABr

Roberto Gurgel, procurador-geral da República. Foto: Elza Fiuza/ABr

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, nesta sexta-feira, 9, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de inconstitucionalidade contra o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para as obras da Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. O documento foi enviado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel , que declarou, no início desta semana, que o MPF deveria entrar com o pedido.

O MPF questiona na ação que a o RDC não fixa parâmetros mínimos para identificar obras, serviços e compras que devam seguir e por isso não assegura igualdade de condições a todos os concorrentes, como está definido no artigo 37 da Constituição Federal

“Como está fora de discussão a relevância dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e da Copa do Mundo de 2014, a mera referência a necessidades a eles vinculadas não oferece limitação alguma ao exercício da competência administrativa”, enfatiza o procurador-geral no documento enviado ao STF.

Roberto Gurgel também observa que a experiência mostra o risco que essa delegação representa para o patrimônio público: “Por ocasião dos Jogos Panamericanos de 2007, a União, Estado e Município do Rio de Janeiro não conseguiram organizar-se e identificar as obras e serviços que deveriam ser realizados. Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de 300 milhões de reais, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final na ordem de 3 bilhões de reais”.

O Ministério Público também questiona a falta de atualização a matriz de responsabilidade e afirma que isso demonstra deficiências graves no planejamento e organização do Poder Executivo para a realização da Copa do Mundo de 2014.

Legislação fora do lugar
Outra crítica feita ao RDC é em relação a maneira como foi aprovado. O documento lembra que a lei surgiu de um projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 527/11. A MP foi editada para modificar a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e na criação do Projeto de Lei de Conversão que apareceu o RDC. “A inclusão de matéria estranha à tratada na medida provisória afronta o devido processo legislativo e o princípio da separação dos Poderes, o que se caracteriza como vício formal”, afirma o MPF

Obras e serviços de engenharia

Roberto Gurgel questiona, no documento, a opção preferencial na contratação integrada no caso de obras e serviços de engenharia, o que implica uma única licitação para projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços.

Para o procurador-geral, duas características desse regime são insconstitucionais. Uma delas é que obras e serviços serão contratados sem que previamente se tenha definido, de forma clara, o seu objeto, o que dificulta o processo de comparação entre propostas concorrentes.

A segunda implicação no modelo de empreitada integral adotado pela norma, ao permitir que se concentrem num mesmo contratante o projeto básico e a execução da obra e/ou serviço, está no desvirtuamento de todos os propósitos da licitação. Nas palavras de Marçal Justen Filho, “o projeto delineia os contornos da obra ou do serviço, que serão licitados posteriormente. Logo, o autor do projeto teria condições de visualizar, de antemão, os possíveis concorrentes. Poderia ser tentado a excluir ou dificultar o livre acesso de potenciais interessados”.

Danos ambientais e culturais

O documento enviado ao STF ainda argumenta que o RDC, ao prever a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias no caso de obras ou atividades potencialmente causadoras de danos ambientais ou culturais, não pode ser interpretada para que sejam dispensadas exigências estabelecidas nas normas que regulam o licenciamento ambiental.

Confira aqui a íntegra da ação.

Uma resposta a Ministério Público: Lei de regime diferenciado de contratações públicas é Inconstitucional

  1. CARLOS ROBERTO PEREIRA disse:

    SEM DUVIDA O RDC VISA MODERNIZAR E AGILIZAR A CONTRATAÇÃO DE OBRAS PELA ADMINSTRAÇÃO PUBLICA.
    MANTER O PREÇO SOB SIGILO É METODOLOGIA UTILIZADA EM DIVERSOS PAISES. ENTRETANTO NA LEI
    QUE INSTITUI O RDC NÃO FIXA OS MINIMOS PARAMETROS DE COMO ESTE “SIGLO” DO PREÇO OFICIAL DEVER
    SER PRESERVADO.

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