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OAB estuda entrar com ação de inconstitucionalidade para barrar isenções fiscais para a FIFA

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais proposta apresentada na sessão nesta terça-feira (24/10), para , suas subsidiárias e parceiros durante a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014.

A proposta de ação visa essencialmente à declaração da inconstitucionalidade do Decreto 7.578, baixado este mês para regulamentar medidas tributárias referentes aos eventos esportivos e de dispositivos da Lei 12.350/2010, no qual ele se baseia. O autor da proposta é o conselheiro federal da Ordem pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional.

Allemand disse que o Decreto 7.758 afronta diversos princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, ao conceder isenções fiscais à Fifa e a seus parceiros, inclusive à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo ele, o instrumento que autoriza as isenções passa literalmente por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao permitir a renúncia tributária sem apontar as fontes de compensação.

“As renúncias tributárias vão acontecer e o governo até agora esconde a necessidade de se estabelecer a compensação, mas a conta dessas renúncias fatalmente vai chegar”, advertiu o conselheiro relator da proposta. Ele salientou que o “rombo” embutido no decreto 7.578/2011, e para o qual a sociedade brasileira poderá ser convocada a cobrir, com mais tributos no futuro, constitui apenas “a ponta do iceberg”.

Com base nessas questões, o Conselho Federal da OAB analisa também uma programação de discussões e audiências com o governo e a sociedade civil sobre as medidas legislativas decorrentes da Copa do Mundo.

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