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Presidente do TCU defende uso do Regime Diferenciado de Contratações para obras da Copa

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Presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Benjamin Zymler. Foto: Wilson Dias/ABr

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler voltou a defender o uso do Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) para as obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O RDC, que entrou em vigor há menos de um mês, tem como objetivo dar mais agilidade as licitações e obras públicas, porém também cria algumas vulnerabilidades para o controle social das obras. Um das principais críticas que o projeto do RDC recebeu foi o fim do limite para aumento dos recursos destinados a obras já licitadas. Pela legislação atual, a Lei 8.666/93, os custos de uma obra só podem ser reajustados em 25%, caso seja a construção de uma nova edificação, ou 50%, em caso de reforma de edificação existente. Em obras licitadas pelo RDC não há limites para o crescimento dos gastos.

Para o ministro Zymler, apesar de parte das grandes contratações públicas para a Copa do Mundo de 2014 já estarem concluídas, como as reformas dos estádios, que ainda existem possibilidades de serem fechados contratos via RDC para o Mundial.

“Estamos falando de reforma de estádios, mas estamos falando também de obras de mobilidade urbana, de aeroportos, de compras e serviços que são contratados para viabilizar a Copa do Mundo. Ainda há um conjunto de obras importante que ainda não foi licitado. E para as Paraolimpíadas ainda há muita coisa que pode ser feita com o RDC”, disse Zymler em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 5, no Rio de Janeiro.

O novo regime ainda não foi usado nas contratações da prefeitura do Rio de Janeiro, cidade-sede da Copa. “Talvez seja uma reação inicial do prefeito. Acho que a evolução da utilização do RDC e a observação de que outros estados o utilizam pode levar a uma reflexão maior por parte do prefeito. Mas é uma opção. O prefeito mostrou que as obras estão dentro do cronograma, então, a opção pela [Lei] 8.666 [das Licitações], com seus prazos maiores, é também confortável se o planejamento é adequado”, avaliou o presidente do TCU.

A posição da Prefeitura do Rio de Janeiro parece ser outra, em especial no que refere as obras para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Bernardo Carvalho, diretor de comunicação e marketing da Empresas Olímpica Municipal (EOM), declarou em reunião com o comitê local dos Jogos Limpos no Rio de Janeiro que: “Nós não iremos utilizar o RDC nas obras da Olimpíada pois trata-se de um instrumento para acelerar o processo licitatório e o nosso cronograma está adiantado.”

O presidente do TCU afirmou que acredita que o RDC “é uma evolução em relação à 8.666 e a ponta de lança para um novo regime”. O presidente do TCU ainda defendeu que o governo trabalhe para o “esclarecimento, para incentivar o gestor a utilizar [o RDC] quando conveniente. É facultativo, mas deve ser usado, na minha opinião. Estamos falando de licitações mais transparentes, mais rápidas e eventualmente por preços menores”.

Com informações da Agência Brasil

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