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Primeiras eleições gerais sob a vigência da Lei da Ficha Limpa

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Ficha Limpa Eleições 2014Em 2014, pela primeira vez, as eleições gerais do país vão ocorrer sob a vigência da Lei da Ficha Limpa. Para quem não se lembra, essa lei foi aprovada pelo Congresso Nacional após campanha popular que arrecadou 1,3 milhão de assinaturas de apoio. Entrou em vigor em 7 de junho de 2010, após ser publicada no Diário Oficial da União, mas só começou a valer para as eleições municipais de 2012, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que ela não poderia ser aplicada no pleito geral daquele ano.

Em 2012, a Justiça Eleitoral analisou 7.781 processos de registros de candidaturas, sendo que 43% deles diziam respeito a recursos que tratavam da Lei da Ficha Limpa. Muitos foram julgados mesmo depois das eleições e, por isso, mesmo eleitos, prefeitos e vereadores tiveram de deixar os cargos e, em certos casos, novo pleito foi marcado, como em Novo Hamburgo (RS), Bonito (MS) e Tangará (SC). Os eleitores desses municípios voltaram às urnas em maio de 2013 para escolher novos prefeitos, porque os recém-eleitos tiveram seus mandatos cassados por não cumprirem a Lei da Ficha Limpa.

Agora, em outubro próximo, essa lei passará por um duro teste. Se for aplicada como se deve, poderá afastar das urnas políticos que vinham se elegendo continuamente, mesmo tendo condenações sem direito a mais recursos na Justiça.

Será a primeira vez para candidatos a deputado, senador, governador e presidente da República.

De onde vêm as informações
O Ministério Público Federal (MPF) possui um banco de dados com mais de 600 mil informações cadastradas a respeito de possíveis casos de inelegibilidade, que vão desde contas rejeitadas em municípios até condenações por tráfico de drogas e homicídios. Esses dados formam a base que os procuradores eleitorais analisam para formular os processos de impugnação. Até o final de julho, 1.850 candidaturas estavam sendo contestadas por ações propostas pelo Ministério Público ou por partidos políticos. Esse número deve crescer à medida que a campanha eleitoral avançar. E muitos processos vão se alongar até depois das eleições, porque advogados e candidatos podem lançar mão de recursos para defender a participação no pleito.

O que o eleitor deve estar se perguntando é em que, afinal, a Lei da Ficha Limpa vai de fato contribuir para um país melhor. Para juristas e advogados, ao longo do período de sua aplicação, essa lei vai ajudar a construir uma cultura de integridade, permeando não só o currículo dos candidatos, mas as ações dos funcionários da administração pública e do setor privado.

O ano de 2014 é decisivo porque é nestas eleições gerais que se vai construir a jurisprudência que valerá para os próximos pleitos. Explicando melhor: a Lei da Ficha Limpa nunca foi aplicada de forma tão extensiva como agora. Portanto, ainda não foi “interpretada” pelos tribunais. Como toda legislação, ela tem lacunas.

Os procuradores eleitorais mapearam algumas delas em 2012, como, por exemplo, a que permite que a Justiça suspenda a proibição de o candidato disputar as eleições caso considere que a condenação que o deixaria de fora das urnas pode ser revertida. Outro caso é o de candidatos condenados por conselhos profissionais. A lei é enfática na inelegibilidade dos que foram excluídos do exercício da profissão por faltas ético-profissionais. Todavia, o registro para a candidatura não exige um atestado de “nada consta” do respectivo conselho profissional. Em 2014, prevê-se a participação de pelo menos 24 mil candidatos. A maioria, desconhecida, pode passar imune à peneira fina da Ficha Limpa nesse quesito de comportamento ético-profissional.

Mesmo com as dificuldades, o Ministério Público vai fazer mutirão para cruzar dados e questionar os candidatos “ficha suja”. Em 2012, a rejeição da prestação de contas de exercício de cargos ou funções públicas foi o principal motivo que levou o órgão a impugnar candidaturas.

Quem não pode concorrer
A Lei da Ficha Limpa não foi inventada no Brasil. Estados Unidos, Espanha, África do Sul, Uruguai, Luxemburgo, Austrália, França e Bélgica também têm legislações que impedem, em diferentes situações, a candidatura de condenados, mas nenhuma delas é tão abrangente quanto a versão brasileira. Entre os australianos, por exemplo, são inelegíveis para os cargos de senador e deputado federal pessoas penalizadas a mais de um ano de prisão, independentemente do crime cometido. Na Espanha, são barrados os condenados por terrorismo e crimes contra as instituições do Estado, mesmo que ainda recorram da sentença.

É bom lembrar alguns critérios que tornam o candidato “ficha suja” para a eleição atual e para as dos próximos oito anos:

  • Casos de condenação, em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, compra de voto, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma;
  • Aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político;
  • Cidadãos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos seguintes crimes: abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio públicos; e por crimes eleitorais para os quais a lei estipule pena privativa de liberdade;
  • Aqueles que tiveram os direitos políticos suspensos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
  • Presidente da República, governador, prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador que renunciar a seu mandato para fugir de eventual cassação;
  • Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, condenados por beneficiarem a si ou a outros pelo abuso do poder econômico ou político;
  • Pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas como ilegais;
  • Cidadãos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
  • Magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por causa de sanção, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

A Lei da Ficha Limpa representa um grande avanço tanto para garantir maior representatividade dos políticos eleitos quanto para melhorar o ambiente de integridade e de transparência na política. Mas a consciência do eleitor continua sendo a melhor ferramenta em favor de uma atividade política que atenda as verdadeiras demandas da nossa população. Por isso, é importante conhecer o candidato, votar e acompanhar a atuação dele, seja no Legislativo, seja no Executivo.

Outro ponto importante a ressaltar é que a Lei da Ficha Limpa criou um paradigma para a administração pública em geral. Hoje, diversos órgãos públicos de Estados, municípios e da própria União baixam normas exigindo que tanto os funcionários públicos quanto os ocupantes de secretarias e ministérios sejam “ficha limpa”. A ideia também chegou à iniciativa privada, com a disseminação da expressão “empresa ficha limpa” para companhias que atuam com ética.

Enfim, essa lei está contribuindo para o fim da sensação de que “roubar vale a pena”, pois impede o acesso de pessoas inidôneas a cargos públicos. Promove, assim, a “cultura de integridade” que vale para todo mundo, tão necessária para o desenvolvimento sustentável que almejamos.

Por Jorge Abrahão é diretor-presidente do Instituto Ethos.

Uma resposta a Primeiras eleições gerais sob a vigência da Lei da Ficha Limpa

  1. Ainda existem muitos candidatos reconhecidamente “sujos” concorrendo. Por isso, apesar dos avanços que a lei da ficha limpa representa efetivamente, melhorias são necessárias. Parece que os problemas persistentes estão associados á morosidade da justiça e à grande possibilidade de recursos permitidos no Brasil. Considerando que não há interesse das elites em aperfeiçoar o sistema judiciário e penal, como a lei da ficha limpa poderia ser aperfeiçoada para, sem criar precipitações perigosas, atuar a partir de instâncias mais básicas dos longos processos brasileiros?

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