Filtrar por

  • até

Relatório mostra falta de transparência em uma das principais obras das Olimpíadas do Rio 2016

cityname-rio-de-janeiro

A Transolímpica, um corredor exclusivo de ônibus, que é uma das maiores obras de mobilidade urbana planejada como um legado dos Jogos Olímpicos de 2016, foi escolhida pela ONG Artigo 19 para fazer um estudo de como anda a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Rio de Janeiro e no governo federal.

O resultado foi publicado no início de julho, no relatório “Rio 2016: Violações ao acesso à informação no caso do BRT Transolímpica”. A conclusão geral é de que os órgãos do município e do Estado do Rio de Janeiro e, em menor medida, do governo federal ainda têm muito o que avançar para efetivamente implementar a LAI. O estudo foi realizado pela pesquisadora Camila Nóbrega, com colaboração de Larissa Lacerda.

A Transolímpica, junto com a Transcarioca e a Transoeste, é um dos três de corredores expressos de ônibus (BRTs) que a Prefeitura do Rio de Janeiro planejou para integrar a periferia da cidade. Dessas três obras, a Transolímpica é a única planejada para ser um legado exclusivo dos Jogos Olímpicos. A primeira parte do BRT da Transoeste foi entregue ainda em 2012 e a construção do BRT Transcarioca era para ter terminado antes da Copa do Mundo de 2014.

O traçado da Transolímpica foi pensado para interligar dois polos das competições da Rio 2016: o Parque Olímpico e o Complexo Esportivo de Deodoro, os dois localizados na Zona Oeste carioca. O investimento total previsto para essa obra é de R$ 1,6 bilhão, com origem nos recursos da prefeitura e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Duas comunidades carentes serão afetadas pela obra: a Vila Autódromo e a Vila União de Curicica.

No entanto, a pesquisa da Artigo 19 apontou dificuldades em conseguir documentos que mostrassem com precisão qual será o traçado da Transolímpica ou quantas famílias deverão ser desalojadas em consequência da obra.

Nível muito baixo de transparência
Como em outros estudos, a Artigo 19 baseou-se na LAI para analisar os órgãos públicos nos quesitos “Transparência Ativa” (que diz respeito à divulgação espontânea de documentos) e “Transparência Passiva”(que diz respeito ao fornecimento de informação após requerimento formal). Foram analisados órgãos das administrações municipal, estadual e federal.

No quesito “Transparência Ativa”, o estudo analisou sites de órgãos públicos e os documentos das audiências públicas realizadas no período de produção do relatório e ainda consultou os moradores de comunidades ameaçadas de remoção pelas obras do BRT Transolímpica.

Em relação à análise dos sites dos órgãos públicos, o relatório apontou que, das páginas das administrações municipal e estadual, apenas uma apresentava um link para o Sistema de Informação ao Cidadão Eletrônico (e-SIC).

Dificuldades da LAI no Rio de Janeiro
Para analisar as questões de “Transparência Passiva”, as pesquisadoras enviaram 54 solicitações de acesso à informação para quatro órgãos da Prefeitura do Rio de Janeiro (Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Transportes), dois órgãos estaduais (Instituto Estadual do Ambiente e Ministério Público-RJ) e seis órgãos federais (Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministério das Cidades, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério dos Transportes, Ministério do Esporte e BNDES).

O estudo analisou tanto o sistema e o cumprimento de prazos legais nas respostas aos pedidos de informação como o conteúdo das respostas dadas pelos órgãos.

O governo federal, segundo o estudo, tem um bom sistema, que permite fazer e acompanhar os pedidos de acesso à informação, respeitando os prazos legais. Na avaliação dos pesquisadores, porém, das 15 solicitações ao governo federal, apenas uma resposta foi satisfatória e oito foram consideradas incompletas. De acordo com o relatório, o governo federal utilizou “fundamentação inadequada” para negar o acesso à informação dos cinco pedidos restantes.

O quadro da avaliação nos níveis estadual e municipal foi pior. Nenhum dos órgãos analisados possui um atendimento específico para solicitações de informação e nenhum cumpriu o prazo legal para a resposta aos pedidos de acesso à informação.

O relatório critica duramente a prefeitura carioca. De acordo com o estudo, os funcionários ligaram repetidamente para as pesquisadoras, questionando sobre qual seria o motivo da solicitação e para que fim a informação seria utilizada. Pela LAI, o cidadão não precisa de justificativa para fazer a solicitação.

“A situação de falta de transparência no Rio de Janeiro é muito grave, considerando a dimensão e os impactos do BRT Transolímpica sobre a população carioca e o meio ambiente, e ainda pelo fato de essa via ser anunciada como um dos principais legados dos Jogos Olímpicos”, afirma Camila Nóbrega, pesquisadora responsável pelo relatório. Ela acrescenta: “A obra tem sido responsável por profundas mudanças no espaço urbano da cidade, por um grande impacto ambiental e por drásticos reflexos na vida de milhares de pessoas, entre estas as que foram removidas forçadamente de suas casas para dar lugar à obra”.

Para Mariana Tamari, oficial da área de Acesso à Informação da Artigo 19, a falta de transparência na construção do BRT Transolímpica é uma violação ao direito à informação. “Se não há informação pública disponível, a participação popular no debate sobre a questão fica totalmente comprometida, minando qualquer possibilidade real de incidência no processo decisório.”

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *