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Senado aprova limitação da reeleição de dirigentes de organizações esportivas

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Os ex-atletas Ana Mozer, Guga, Raí, Hortência e Mauro Silva são recebidos pelos os senadores Sérgio Souza (PMDB-PR) e Paulo Bauer (PSDB-SC),.

(E/D) Os ex-atletas Ana Mozer, Guga, Raí, Hortência e Mauro Silva são recebidos pelos os senadores Sérgio Souza (PMDB-PR) e Paulo Bauer (PSDB-SC), pouco antes da votação da Medida Provisória 620/13, que democratiza a gestão esportiva
Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado

Entidades esportivas que recebem recursos públicos não poderão eleger um mesmo dirigente por mais de dois mandatos seguidos, com duração máxima de quatro anos cada. A regra foi aprovada junto com a Medida Provisória 620/2013, na noite da último terça-feira (17/9) no Senado. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta foi encabeçada pela ONG Atletas pela Cidadania, e além do limite de reeleições também prevê outros requisitos para que clubes, ligas, federações e confederações esportivas tenham acesso a verbas públicas, como por exemplo impedir a eleição de cônjuge e os parentes até o segundo grau das pessoas que estiverem ocupando cargos de direção das entidades.

As outras exigências são:

  • Resultados financeiros devem ser integralmente destinados para manutenção dos objetivos sociais das organizações;
  • Participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos que aprovam os regulamentos das competições e nas eleições dos dirigentes;
  • Aprovação da prestação de contas anual por um conselho fiscal com garantias de autonomia; e
  • Divulgar contratos de patrocínio e balancetes econômicos.

As entidades de prática esportiva, como os clubes, não precisam garantir participação dos atletas em seus órgãos de direção nem divulgar os contratos de patrocínio. Mas continuam obrigadas a passar seus balancetes por fiscalização interna.

Caso a propostas não seja vetada pela presidenta Dilma Rousseff, as entidades esportivas terão seis meses, a partir da data de publicação, para adequar seus procedimentos. No entanto, o texto não proíbe que dirigentes que estão há muito tempo na direção de suas entidades como Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro desde 1995, ou Coaracy Nunes Filho, presidente da Confederação Brasileira de Desportes Aquáticos (CBDA) desde 1988, concorram mais uma vez. O texto diz que o limite de reeleição não vale para os mandatos que estiverem em vigência quando lei entrar em vigor.

A CBF terá que se enquadrar à essa lei?
“Infelizmente a mudança não vai atingir a CBF, a entidade mais corrupta do Brasil”, discursou o deputado federal Romário (Sem partido-RJ) durante a aprovação do texto na Câmara dos Deputados.

Segundo ele, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não precisaria se limitar os seus mandatos ou mesmo divulgar seus balanços financeiros uma vez que não sofreria punições. O texto que seguiu para sanção presidencial só diz respeito a entidades que recebem recursos públicos. A CBF nega que receba qualquer verba pública.

A relatora da proposta no Senado, Ana Rita Esgario (PT-ES), discorda de Romário. Para ela o fato da CBF ser isenta de alguns tributos, como Confins, configura recebimento de verba pública.

Em entrevista para a ESPN, Esgario afirmou que “a CBF é atingida por essa nova legislação. Precisa se adaptar aos requisitos previstos: uma nova gestão, transparente, com maior profissionalização, que haja garantia dos atletas inseridos na direção. O prazo é de seis meses para se adequar à legislação. Se não se adequar, ela perde a possibilidade de ter a isenção fiscal”.

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