O plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (13/7), a Medida Provisória 671/2015, conhecida como MP do Futebol, que refinancia as dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes. O texto passou sem alterações em relação à proposta aprovada pela Câmara. Como o texto original da MP sofreu mudanças na passagem pelo Congresso, a versão aprovada pelas duas casas ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A MP impõe exigências de gestão e responsabilidade fiscal que os clubes devem cumprir se quiserem participar do programa de refinanciamento. Além disso cria novas loterias, cuja arrecadação será revertida para programas de iniciação desportiva e para o futebol feminino.
Para poder ter acesso ao parcelamento facilitado, os clubes precisaram aderir ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut). Integrando o programa, os clubes poderão dividir seus débitos em até 240 parcelas de, no mínimo, R$ 3 mil, contando com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. Os clubes se comprometem a reduzir o déficit para 10% da receita anual, a partir de 2017, e 5%, a partir de 2019.
A permanência no Profut, no entanto, é condicionada à adoção de práticas de gestão e de responsabilidade fiscal. Os clubes não poderão mais antecipar receitas, como os direitos de televisão, previstas para depois do término da gestão vigente, salvo para pagar dívidas, e deverão limitar seus gastos com folha de pagamento de atletas a 80% dos rendimentos. Entre outras regras estão o pagamento em dia de salários e direitos de imagem, a limitação do mandato presidencial (quatro anos e uma reeleição), a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias e a manutenção de conselho fiscal autônomo.
Os dirigentes responsáveis pelos clubes passam a ficar passíveis de responsabilização individual por atos de gestão temerária praticados durante seus mandatos. As penas são o afastamento do cargo e a inelegibilidade na agremiação por período de até dez anos, além da possibilidade de responder solidariamente por atos irregulares praticados em gestões anteriores. Cada clube terá a prerrogativa de decidir, por seus mecanismos internos, a respeito da culpabilidade do dirigente flagrado.
Para fiscalizar o cumprimento das normas, foi criado um novo órgão: a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), vinculada ao Ministério do Esporte. Ela terá a prerrogativa de comunicar à Receita Federal eventuais descumprimentos, que implicariam em rescisão do refinanciamento, e de receber denúncias em relação a más práticas de gestão.
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