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Senado aprova MP que refinancia dívidas de clubes de futebol

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Presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMBD-AL) recebe grupo de presidentes de grandes clubes como Botafogo, Vasco da Gama, Atlético Mineiro, Sport, Grêmio, Palmeiras, Santos, São Paulo, além de representantes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Renan Calheiros, presidente do Senado, recebeu uma camisa do Botafogo do grupo de presidentes de grandes clubes de futebol pouco antes da aprovação da MP do Futebol. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (13/7), a Medida Provisória 671/2015, conhecida como MP do Futebol, que refinancia as dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes. O texto passou sem alterações em relação à proposta aprovada pela Câmara. Como o texto original da MP sofreu mudanças na passagem pelo Congresso, a versão aprovada pelas duas casas ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

A MP impõe exigências de gestão e responsabilidade fiscal que os clubes devem cumprir se quiserem participar do programa de refinanciamento. Além disso cria novas loterias, cuja arrecadação será revertida para programas de iniciação desportiva e para o futebol feminino.

Para poder ter acesso ao parcelamento facilitado, os clubes precisaram aderir ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut). Integrando o programa, os clubes poderão dividir seus débitos em até 240 parcelas de, no mínimo, R$ 3 mil, contando com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. Os clubes se comprometem a reduzir o déficit para 10% da receita anual, a partir de 2017, e 5%, a partir de 2019.

A permanência no Profut, no entanto, é condicionada à adoção de práticas de gestão e de responsabilidade fiscal. Os clubes não poderão mais antecipar receitas, como os direitos de televisão, previstas para depois do término da gestão vigente, salvo para pagar dívidas, e deverão limitar seus gastos com folha de pagamento de atletas a 80% dos rendimentos. Entre outras regras estão o pagamento em dia de salários e direitos de imagem, a limitação do mandato presidencial (quatro anos e uma reeleição), a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias e a manutenção de conselho fiscal autônomo.

Os dirigentes responsáveis pelos clubes passam a ficar passíveis de responsabilização individual por atos de gestão temerária praticados durante seus mandatos. As penas são o afastamento do cargo e a inelegibilidade na agremiação por período de até dez anos, além da possibilidade de responder solidariamente por atos irregulares praticados em gestões anteriores. Cada clube terá a prerrogativa de decidir, por seus mecanismos internos, a respeito da culpabilidade do dirigente flagrado.

Para fiscalizar o cumprimento das normas, foi criado um novo órgão: a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), vinculada ao Ministério do Esporte. Ela terá a prerrogativa de comunicar à Receita Federal eventuais descumprimentos, que implicariam em rescisão do refinanciamento, e de receber denúncias em relação a más práticas de gestão.

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