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TCE-PR: somente o que estiver na matriz e responsabilidade da Copa pode ser obra do RDC

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Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

O Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) só poderá ser aplicado a obras que já estavam previstas para a Copa do Mundo de 2014 na Matriz de Responsabilidade – que relaciona os investimentos do torneio mundial de futebol em cada cidade-sede, e que ainda não foram licitadas. Essa é a avaliação do Grupo de Trabalho da Copa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

No entendimento dos conselheiros do TCE-PR, qualquer obra que necessite de licitação e não está a Matriz de Responsabilidade, deverá seguir as normas da Lei nº 8.666/93, que regulamenta todas as contratações públicas.

O RDC foi criado para simplificar as licitações para a Copa das Confederações de 2013, à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Sua aprovação foi questionada por muitas entidades da sociedade civil, inclusive aquelas que fazem parte do projeto Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estádios. Uma das principais críticas ao projeto aprovado é a exclusão de limites para a elevação dos gastos, que na legislação atual é de até 25% em obras de construção e 50% para reformas. Outro ponto de debate é a criação da modalidade de Contratação Integrada, que retira a necessidade de apresentação do Projeto Básico. Pela medida aprovada, toda licitação pelo RDC deve ser realizada preferencialmente com base num “anteprojeto de engenharia”, terminologia genérica que não inclui, por exemplo, tomada inicial de preços dos materiais necessários para obras de engenharia, o que dificulta o acompanhamento dos investimentos na obra pelos órgãos de controle.

A decisão do TCE-PR foi tomada ontem, 4/8, após uma reunião de debate.

“Não é qualquer obra em municípios localizados a menos de 350 quilômetros das sedes da Copa que pode ser contratada sob o novo regime”, explica Heinz Herwig, presidente do Grupo de Trabalho da Copa. “O TCE-PR não vai tolerar o uso do RDC para investimentos não contemplados na matriz de responsabilidades”, enfatiza o Herwig.

Na avaliação de Pedro Paulo Piovesan de Farias, conselheiro do TCE-PR e presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), o texto da lei é muito vago, e permitiria que qualquer obra de infraestrutura no RDC. Farias entende que “O Tribunal fez bem em se adiantar. Essa decisão pode evitar que outras obras [que não estão na Matriz de Responsabilidade] sejam licitadas pelo regime diferenciado”.

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