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Validade de pontos da Lei Geral da Copa será julgada no Supremo Tribunal Federal

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A Procuradoria-Geral da União (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando três itens da Lei Geral da Copa  no dia 18 julho. Nesta quarta-feira (10/7), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou a defesa da lei.

O ministro Ricardo Lewandowski do STF, relator da ADI, definiu que o julgamento da questão seguirá o rito abreviado, isto é, será julgado diretamente no plenário do tribunal. Para Lewandowski, isso é necessário “devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da procuradoria quer a suspensão dos pontos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) que:

  • Responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza;
  • Concedem prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e
  • Isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais

Prejuízos causados por terceiros
Segundo a interpretação da PGR, que o artigo sobre a responsabilização da União prevê até a dispensa da comprovação da falha administrativa, de forma a responsabilizar o ente público inclusive pelos prejuízos decorrentes de atos de terceiros e de fatos da natureza.

Na resposta encaminhada nesta quarta, a AGU afirma que o governo brasileiro só assumira o ônus quando responsabilizada pelos fatos. E o processo para a responsabilização seguirá as regras da Constituição Federal e não vale se a FIFA tiver causado o problema.

Aposentadoria dos campeões das Copas
A Procuradoria também questionou a premiação em dinheiro e o pagamento de aposentadoria para os jogadores campeões das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970.

Esse ponto entrou a Lei Geral da Copa por pressão da Associação dos Campeões Mundiais de Futebol do Brasil, entidade criada pelo filho do ex-goleiro Gylmar, o advogado Marcelo Neves. Essa organização defendia que os jogadores campões desses campeonatos deveriam ter uma aposentadoria uma vez que na época não havia registro profissional de jogador de futebol.

Para a Procuradoria, essa norma são benefícios individuais podem criar uma regra que seria adotada por campeões de outras modalidades. A PGR ainda reclama que não foi dito na aprovação do benefício qual a origem dos recursos, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fical.

A defesa da do governo para essa questão se baseia no benefício para a imagem do país trazido pelos títulos conquistados pelos beneficiários dessa aposentadoria.

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